Quarta-feira, 9 de Fevereiro de 2011
Ano XVII - Edição N.: 3763
Poder Executivo
Secretaria Municipal de Políticas Sociais - Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial
COMUNICADO
A Comissão Eleitoral instituída pela Portaria SMPS N° 018/2010, com base no Art. 5º parágrafo 3º do Edital 01/2011, publicado pela Portaria SMPS 01/2011, comunica o indeferimento da Impugnação da Candidatura do Centro de Referência da Cultura Negra - FCRCN, apresentada pelo Coletivo de Entidades Negras - CEN-MG, pelas razões expostas:
O Coletivo de Entidades Negras - CEN-MG protocolou no dia 04/02/2011 a impugnação da Candidatura da Fundação Centro de Referência da Cultura Negra - FCRCN para o preenchimento de uma vaga no Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial - COMPIR, dentre as três destinadas ao segmento Movimento Negro.
Alega o CEN que “A FCRCN apesar de ser um projeto do Movimento Social Negro de Belo Horizonte tem objetivos de natureza cultural...”. Assim, o Coletivo de Entidades Negras requer a impugnação da candidatura da FCRCN - Fundação Centro de Referência da Cultura Negra como representante do segmento Movimento Negro, por ser ela uma entidade de natureza cultural e que deveria estar concorrendo a uma vaga no COMPIR dentro do segmento Entidades Culturais, nas diversas modalidades.”
A Lei nº 9.934, DE 21/06/2010 que dispõe sobre a Política Municipal de Promoção da Igualdade Racial, cria o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial e dá outras providências, prevê a estruturação do COMPIR por meio de segmentos, buscando contemplar as várias áreas de atuação do chamado Movimento Social Negro. Esta composição foi elaborada para garantir a presença das várias vertentes da luta pela igualdade racial (mulheres, religiosos, entre outros), deixando a cada entidade do movimento social negro a tarefa de indicar, dentro da luta pela garantia dos direitos da população negra, em qual segmento ela se enquadra, não tendo o intuito de “enrijecer” a atuação de nenhuma entidade.
No caso específico da Fundação Centro de Referência da Cultura Negra - FCRCN, esta optou por se cadastrar como Entidade do Movimento Negro em conformidade com seu Estatuto, como se segue:
“ESTATUTO DA FUNDAÇÃO CENTRO DE REFERÊNCIA DA CULTURA NEGRA - Capítulo I - DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA, SEDE, FINS E DURAÇÃO - Art. 3º - A FUNDAÇÃO tem por objetivos principais e permanentes a) Planejar e coordenar programas, projetos e ações institucionais que se refiram à cultura negra; b) incentivar, difundir e fomentar a produção cultural negra, a livre criação e experimentação estética; c) desenvolver atividades que contribuam para erradicar o racismo, a discriminação e o preconceito racial, com vistas a promover o exercício da cidadania; d) apoiar projetos, atividades e ações das organizações e dos movimentos socioculturais da comunidade negra; e) desenvolver e articular parcerias implementar projetos de recuperação, proteção e tombamento de bens imóveis, com vista à preservação e reurbanização dos espaços socioculturais de origem afro-brasileira, ameaçados pela especulação imobiliária ou pela degradação ambiental; f) fomentar o intercâmbio cultural, acadêmico, político e financeiro com os países africanos e da diáspora, bem assim com outras instituições públicas que desenvolvam ou guardem acervos significativos da cultura negra; g) subsidiar as políticas públicas com base na produção material e simbólica afro-brasileira; h)...;
Isto posto, não há razões suficientes que demonstrem irrefutavelmente que a FCRCN não possa se candidatar a uma vaga para representar o Movimento Social Negro no âmbito do COMPIR.
Paulo Renato Barbi Brescia
Presidente da Comissão Eleitoral do COMPIR
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